Sabugal irá receber a próxima reunião do Fórum Permanente Turismo Sustentável
Por forma a dar continuidade ao processo de reavaliação da Carta Europeia de Turismo Sustentável das Terras do Lince para o período 2022-2026, bem como à implementação da II Fase da CETS no território (reconhecimento dos empresários), e sendo a CETS uma metodologia de planeamento baseada na participação contínua e ativa de todos os atores locais, irá realizar-se no próximo dia 10 de dezembro de 2021, pelas 09H30, no Auditório Municipal do Sabugal (Museu Municipal), uma reunião do Fórum Permanente Turismo Sustentável.
Esta reunião terá a seguinte ordem de trabalho:
09.30 | Sessão de abertura09.45 | Apresentação do documento referencial para a seleção dos primeiros empresários candidatos à II Fase da CETS e esclarecimento de dúvidas (seguido de sessão menti.com de perguntas e respostas)
10.25 | Apresentação da avaliação da execução do Plano de Ação 2016-2020 (+2021) (seguido de sessão menti.com de perguntas e respostas)
11.00 | Organização de Grupos de Trabalho para discutir e atualizar as Linhas de Atuação que enquadrarão a estratégia de desenvolvimento turístico sustentável das Terras do Lince
11.20 | Pausa para café
11.40 | Inicio do trabalho dos grupos
12.40 | Almoço volante no jardim do Auditório oferecido pela Câmara Municipal do Sabugal
14.00 | Retomar o trabalho dos grupos
15.00 | Apresentação dos resultados dos grupos de trabalho e debate
Por último, alertamos que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determina que a participação em eventos de qualquer natureza depende da apresentação, por parte de todos os participantes:
- De Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho (Certificado de vacinação; Certificado de teste; Certificado de recuperação);
- De comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho; ou
- De comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho.
O trabalho em rede é importante para o desenvolvimento territorial. Participe!
Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional pode contactar a Estrutura Local de Animação através do correio eletrónico terrasdolince.cets@gmail.com.
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